Diferença entre faculdade, universidade e centro universitário

Diferença entre faculdade, universidade e centro universitário

Durante a seleção para ingressar no ensino superior, é comum surgirem dúvidas quanto às carreiras ofertadas, bem como onde cursá-las. Como se já não bastasse preparar-se intensamente para os exames, os estudantes precisam, também, buscar informações que subsidiem suas escolhas. No momento de se optar por um ou outro curso, pela instituição X ou Y, é necessário haver clareza e tranquilidade, e isso pode ser alcançado, principalmente, com o conhecimento prévio do objetivo almejado. Uma dúvida muito recorrente entre vestibulandos e “enemzeiros” diz respeito à diferença entre faculdade, universidade e centro universitário. Esses termos são usados inúmeras vezes como sinônimos, mas fato é que se referem a coisas distintas.

Com o intuito de facilitar seu entendimento, preparamos um texto explicativo sobre as especificidades de cada um deles. Esperamos, dessa maneira, te ajudar no teu percurso até ensino superior.

Afinal, qual é a diferença entre faculdade, universidade e centro universitário?

Primeiramente, deve-se mencionar que, embora exista diferença entre faculdade, universidade e centro universitário, todas são instituições de ensino superior (IES). Suas singularidades decorrem da natureza das atividades realizadas, número de cursos ofertados, grau de qualificação dos docentes, entre outros aspectos. As IES públicas são concebidas e mantidas pelo Estado, e, portanto, criadas por lei específica. Normalmente, já nascem como universidade. As privadas, por outro lado, necessitam de autorização inicial do Ministério da Educação (MEC) para funcionamento. A princípio, essas são credenciadas como faculdade, podendo, posteriormente, solicitar recredenciamento como centro universitário ou universidade.

O que é uma faculdade?

A faculdade é, sem dúvida, a menor das três IES em questão. Isso porque, por ela, oferta-se um número restrito de cursos, abrangendo menos áreas de conhecimento. Além disso, possui um número menor de estudantes do que a universidade e o centro universitário. Em seu âmbito desenvolvem-se, comumente, apenas atividades de ensino, embora possam ser realizadas, também, as de pesquisa e extensão. Ela pode promover a pós-graduação lato sensu (especialização) ou stricto sensu (mestrado e doutorado), mas isso não é obrigatório. Uma vez que não possui autonomia, necessita de autorização do MEC para criar e oferecer cursos.

Em virtude de sua atuação mais restrita, muitas faculdades se tornam especializadas em determinados campos do conhecimento. Por isso, vários estudantes lhes dão preferência, pois almejam uma formação mais voltada para a inserção no mercado de trabalho. Além disso, elas existem em número bem maior do que as universidades e centros universitários, o que facilita seu acesso.

O que é uma universidade?

A diferença entre faculdade, universidade e centro universitário fica mais evidente quando observamos as características dessas duas últimas IES. Ambas são constituídas por várias faculdades e possuem atribuições mais amplas. Além das atividades de ensino, elas desenvolvem, obrigatoriamente, as de pesquisa e extensão, proporcionando, assim, uma formação mais completa. Tratam-se, portanto, de instituições maiores em termos de comunidade acadêmica, bem como em volume e diversidade de atividades desenvolvidas.

Contudo, existem algumas especificidades que qualificam uma IES como universidade. De acordo com a Lei 9.394/96, “as universidades são instituições pluridisciplinares de formação dos quadros profissionais de nível superior, de pesquisa, de extensão e de domínio e cultivo do saber humano”. Ademais, elas se caracterizam por:

  • produção intelectual institucionalizada mediante o estudo sistemático dos temas e problemas mais relevantes, tanto do ponto de vista científico e cultural, quanto regional e nacional;
  • um terço do corpo docente, pelo menos, com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado, bem como um terço do mesmo em regime de tempo integral.

Conforme o Decreto 9.235/17, uma IES, para ser recredenciada como universidade, além dos pontos elencados acima, obrigatoriamente necessita:

  • ter, no mínimo, sessenta por cento dos cursos de graduação reconhecidos (ou em processo de reconhecimento) e, além disso, avaliados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) com conceito satisfatório;
  • oferecer regularmente quatro cursos de mestrado e dois cursos de doutorado reconhecidos pelo Ministério da Educação;
  • possuir programa de iniciação científica com projeto orientado por docentes doutores ou mestres, que pode incluir não só programas de iniciação profissional ou tecnológica, como também de iniciação à docência;
  • possuir programa de extensão institucionalizado nas áreas do conhecimento abrangidas por seus cursos de graduação;
  • ter obtido Conceito Institucional (CI) maior ou igual a quatro na avaliação externa in loco realizada pelo INEP […].

O que é um centro universitário?

O centro universitário é um meio termo entre a faculdade e a universidade. Da mesma forma que essa última, ele também precisa, obrigatoriamente, desenvolver programas de iniciação científica e extensão. Do mesmo modo, deve obter Conceito Institucional maior ou igual a quatro na avaliação externa in loco realizada pelo Inep. Ademais de seu tamanho, o que o diferencia da universidade está relacionado ao número de cursos de graduação reconhecidos, ao regime de contrato do corpo docente e à não obrigatoriedade de ofertar cursos de pós-graduação regularmente.

Conforme o Decreto 9.235/17, entre outras condições, um centro universitário deve possuir, no mínimo, oito cursos de graduação reconhecidos. Além disso, esses precisam ter obtido conceito satisfatório na avaliação externa in loco realizada pelo INEP. Em relação a seu corpo docente, um quinto do mesmo tem que estar contratado em regime de tempo integral, bem como um terço deve possuir titulação acadêmica de mestrado ou doutorado. Portanto, as exigências para que uma IES se recredencie como centro universitário são um pouco menores do que como universidade.

Já sei a diferença entre faculdade, universidade e centro universitário: o que faço agora?

A resposta a essa pergunta dependerá, sobretudo, do caminho que se quer seguir. Se você ainda não tem certeza do que pretende, buscar informação é essencial, pois, sem isso, tudo torna-se mais difícil. Tomar uma decisão sobre algo tão importante exige clareza quanto às opções existentes e tranquilidade no momento de escolha. Ambas serão obtidas, certamente, com as informações que você possuir.

Com esse breve comparativo sobre a diferença entre faculdade, universidade e centro universitário, esperamos haver te ajudado de alguma forma.

Referências

BRASIL. LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, Brasília, DF, dez 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm. Acesso em: 12/07/2019.

BRASIL. DECRETO Nº 9.235, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017. Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino, Brasília, DF, dez 2017. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/d9235.htm. Acesso em: 12/07/2019.

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