Visto de estudante para Portugal: saiba como tirar

Visto de estudante para Portugal: saiba como tirar

Atualmente, Portugal constitui-se o destino de muitos brasileiros que vão estudar na Europa, sobretudo para cursar o ensino superior. Com boas universidades, baixo custo de vida relativo e idioma familiar, o país é, sem dúvida, uma das principais opções para quem deseja viver novas experiências. Todavia, para aproveitar as oportunidades de estudo existentes nas instituições portuguesas, são necessários planejamento e preparo. Neste artigo, trataremos, principalmente, de como tirar o visto de estudante para Portugal.

O que é e a que se destina o visto de estudante para Portugal

Antes de mais nada, é importante mencionar que toda pessoa de nacionalidade diferente da portuguesa, que pretenda ingressar em Portugal por mais de noventa dias, necessita de um visto. Esse é um documento que permite a seu titular requerer, em seguida, a entrada no país.

Especificamente, o visto de estudante para Portugal é uma permissão de ingresso em território português com o propósito de estudos. De acordo com as informações no site do Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro, destina-se “aos casos de intercâmbio, licenciatura, mestrado, doutorado, pós-doutorado, investigação científica, estágio não remunerado, voluntariado, estudante do ensino secundário e programas em estabelecimento de ensino”.

O visto de estudante para Portugal se diferencia em virtude de duração da estadia. Se o período for superior a 1 ano, você deve solicitar um Visto de Residência. Entretanto, para um período superior a 3 meses e inferior 12 meses, solicita-se um Visto de Estada Temporária.

Como tirar o visto de estudante para Portugal para cursar o ensino superior

Para tirar o visto de estudante para Portugal, é necessário que você tenha sido aceito, antes de tudo, em uma universidade portuguesa. Afinal, esse é o motivo que justificará seu pedido. Além disso, um dos documentos requisitados para a solicitação do visto é uma carta de aceite da instituição de ensino. Essa servirá de comprovante que você vai para Portugal a estudos e, sem dúvida, deve ser obtida logo no início.

Atente-se que o tempo de estadia definirá o tipo de visto solicitado, conforme supramencionado. Veja a relação de documentos requisitados para a obtenção do visto de Residência e Estada Temporária para estudos.

Logo após reunir a documentação e preencher os formulários, declarações e autorizações, você deve dirigir-se ao site VFS Global. Nesse, é iniciado o processo para tirar o visto de estudante para Portugal, assim como podem ser obtidas mais informações. Observe que cada Centro de Solicitação de Vistos possui sua jurisdição, ou seja, atende somente a regiões pré-determinadas. Portanto, é fundamental informar-se sobre qual unidade engloba sua região. Você pode verificar isso aqui.

É importante lembrar que o visto de estudante para Portugal deve ser solicitado ainda no Brasil. Portanto, não recomenda-se viajar como turista para, depois, tentar trocar de visto por lá. Você perderá tempo e, principalmente, dinheiro caso tente fazer isso.

Leva muito tempo para tirar o visto de estudante para Portugal?

Com as mudanças promovidas pela Portaria nº 111/2019, desde 12 de abril do mesmo ano, fixou-se em 30 dias o prazo para decisão sobre o pedido de concessão de visto. Contudo, isso pode variar de um Centro de Solicitação de Vistos para outro e por erros na documentação enviada. Portanto, fique atento às exigências para evitar problemas no futuro.

Autorização de residência para estudar em Portugal por mais de 1 ano

Após obter o visto para estudos, deve-se solicitar, posteriormente, uma autorização de residência ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF). Isso porque o visto tem validade de quatro meses e serve apenas para você ingressar em território lusitano. O que te permitirá, de fato, estudar e morar em Portugal é essa autorização. Sua validade é de um ano, podendo renovar-se por iguais períodos, desde que seu titular preencha as condições de concessão. O agendamento junto ao SEF pode ser feito ou do Brasil por telefone, ou quando já estiver em Portugal.

Quem possui autorização de residência para estudar em Portugal, findado o curso, pode usufruir da mesma, por mais 1 ano, para procurar trabalho ou abrir uma empresa no país. Além disso, após 5 anos, poderá dar entrada no pedido de cidadania portuguesa por tempo de residência.

Para mais informações sobre autorização de residência para estudar em Portugal, acesse aqui.

Trabalhar e estudar em Portugal

A autorização de residência, ainda que para estudos, permite ao estudante brasileiro trabalhar em Portugal exercendo uma atividade profissional subordinada ou independente. Isso é possível desde que o interessado notifique o SEF e apresente os documentos necessários, tais como contrato de trabalho ou declaração de início de atividade junto à administração fiscal, comprovante de inscrição na segurança social, documento da universidade comprovativo de vínculo estudantil, entre outros que forem requisitados. É importante mencionar que não há mais restrição de período de trabalho, algo que ocorria anteriormente. Contudo, destacamos que a possibilidade de exercer atividade laboral restringe-se somente aos estudantes do ensino superior, sendo vedada aos secundaristas.

De acordo com o próprio site do SEF:

Nos termos do n.º 2 do artigo 97.º do REPSAE, os estudantes podem exercer uma atividade profissional subordinada ou independente, desde que notifiquem o SEF, acompanhado de contrato de trabalho ou de declaração de início de atividade junto da administração fiscal bem como comprovativo de inscrição na Segurança Social. O exercício de atividade profissional requer a substituição do título de residência, devendo o interessado agendar atendimento para o efeito, no qual poderá comunicar esse exercício apresentando os documentos citados.

Superdicas

  • Planeje-se para solicitar o visto de estudante para Portugal, pois o prazo entre o aceite em uma universidade e a matrícula é curto. Será nesse hiato que você iniciará o processo, uma vez estando em posse da carta de aceitação da instituição. Portanto, é fundamental juntar todos os documentos necessários com antecedência.
  • Para realizar a solicitação, são necessários documentos que nem sempre temos prontos (como, por exemplo, o passaporte). Portanto, dê prioridade àqueles que levam mais tempo para serem obtidos.
  • O seguro médico internacional de viagem é outro documento exigido para que se solicite o visto de estudante para Portugal. Você pode contratá-lo junto a uma seguradora privada ou optar por usar o sistema público de saúde português. Uma das opções ao seguro de saúde privado é o Certificado de Direito à Assistência Médica – Brasil/Portugal (PB4). O PB4 assegura atendimento médico durante sua permanência no país e, além disso, pode ser feito sem custo algum. Contudo, somente cobre intercorrências por motivos de saúde e sua validade é restrita a Portugal. Para outros casos – como extravio de bagagem, por exemplo – é recomendável contratar um seguro de viagem. Saiba mais sobre o PB4 aqui.

Para saber mais sobre como estudar em Portugal, clique aqui.

36 Comments

    1. Vida na Universidade

      Olá, Armando. Você apenas saberá se o pedido será deferido ou não dando entrada no visto que mais se adeque a tua situação.

      Um abraço.

    2. Luciane Guerra

      Olá! O aluno internacional (brasileiro), fazendo faculdade por 5 anos em Portugal, poderá solicitar cidadania Portuguesa? O tempo começa a contar assim que ele entra no país com visto de estudos ou somente após o recebimento da Autorização de Residência? Obrigado!!

      1. Vida na Universidade

        Olá, Armando. Tudo bem?

        O tempo começa a contar a partir do recebimento da autorização de residência.

        Esperamos haver te ajudado.

        Um abraço.

  1. Ingridy Almeida Vaz

    se eu for para Portugal com vistos de estudante posso levar meus filhos comigo? ,eles podem estudar lá enquanto eu permanecer no país? e quantas horas semanais eu posso trabalhar com vistos de estudante? obrigada

    1. Vida na Universidade

      Oi, Ingridy. Tudo bem?

      Em relação a seus filhos, deve ser solicitado para eles o reagrupamento familiar, que “destina-se aos familiares (cônjuge, filhos com até 24 anos, dependentes legais, etc) de detentores de visto de residência em Portugal”, conforme as informações constantes no site da VFS Global, por onde a solicitação também deve ser feita (https://www.vfsglobal.com/portugal/Brazil/residency-visa.html).

      Existem duas formas para solicitar reagrupamento familiar. Caso você esteja em Portugal e seus filhos não, você faz o pedido de reagrupamento ao SEF (pedido com familiar fora do território nacional). Se todos já estiverem em Portugal, você mesma pode fazer o pedido de reagrupamento (pedido com familiar no território nacional). Nesse segundo caso, lembramos que os familiares que não possuem o visto devem ingressar legalmente em Portugal (como turistas, por exemplo) para, posteriormente, solicitarem o reagrupamento.

      A título de informação sobre os documentos necessários para a solicitação de reagrupamento familiar, enviamos os seguintes links: https://imigrante.sef.pt/solicitar/residir/art98-1/ e https://imigrante.sef.pt/solicitar/residir/art98-2/.

      Sim, seus filhos podem estudar lá enquanto você permanecer em Portugal.

      Esperamos haver te ajudado.

      Um abraço.

  2. Claudia

    Meu marido irá com visto D4, nós (cônjuge e filho) iremos como turistas para reagrupar em PT. Qto aos rendimentos: ele precisa comprovar na solicitração de visto os rendimentos e como seria a comprovação? extratos bancários? Esse valor deve estar já em conta bancária na Europa? Obrigada

    1. Vida na Universidade

      Olá, Claudia. Tudo bem?

      Segundo a legislação, “o requerente de visto de residência para estudo ou para participação num programa de intercâmbio de estudantes deve dispor de meios de subsistência determinados por um período de 12 meses ou pelo número de meses de permanência do requerente, quando participe em programa de intercâmbio, podendo os rendimentos ser reduzidos a metade quando comprove ter assegurados, por qualquer forma, o alojamento ou até 90 % quando comprove ter também assegurada a alimentação.”

      A referência para comprovação é o salário mínimo mensal de Portugal (atualmente, 665,00 euros) e os meios de subsistência podem ser comprovados com os seguintes documentos:

      Comprovante da bolsa de estudos que o aluno recebeu, onde conste o montante que lhe foi atribuído;

      Termo de responsabilidade escrito por um familiar, dizendo que se responsabilizará por todas as despesas do aluno durante a sua estadia em Portugal. O termo deverá ser acompanhado de fotocópia da última declaração de imposto de renda desse responsável e conter a sua assinatura reconhecida;

      Fotocópia da última declaração de imposto de renda do aluno, nos casos em que seja ele o responsável pela sua subsistência em Portugal.

      Esperamos haver te ajudado.

      Um abraço.

  3. Marcela

    Estou enviando minha documentação para visto de estudo. Vou com meus dois filhos. Isso pode influenciar no consulado para me darem indeferido? A idade também influencia?

    1. Vida na Universidade

      Oi, Marcela. Tudo bem?

      A solicitação de visto de estudo é para ti, certo? Se sim, o pedido deve ser feito normalmente por meio do site da VFS Global.

      Em relação a seus filhos, deve ser solicitado para eles o reagrupamento familiar, que “destina-se aos familiares (cônjuge, filhos com até 24 anos, dependentes legais, etc) de detentores de visto de residência em Portugal”, conforme as informações constantes no site da VFS Global, por onde a solicitação também deve ser feita (https://www.vfsglobal.com/portugal/Brazil/residency-visa.html).

      Existem duas formas para solicitar reagrupamento familiar. Caso você esteja em Portugal e seus filhos não, você faz o pedido de reagrupamento ao SEF (pedido com familiar fora do território nacional). Se todos já estiverem em Portugal, você mesma pode fazer o pedido de reagrupamento (pedido com familiar no território nacional). Nesse segundo caso, lembramos que os familiares que não possuem o visto devem ingressar legalmente em Portugal (como turistas, por exemplo) para, posteriormente, solicitarem o reagrupamento.

      A título de informação sobre os documentos necessários para a solicitação de reagrupamento familiar, enviamos os seguintes links: https://imigrante.sef.pt/solicitar/residir/art98-1/ e https://imigrante.sef.pt/solicitar/residir/art98-2/.

      Esperamos haver te ajudado.

      Um abraço.

  4. Gustavo

    Me inscrevi em um curso de Língua e Cultura francesa 1, na Universidade de Coimbra. O programa é semestral, com 81h (2 aulas por semana) e caso eu faça tudo levaria 2 anos (do francês 1 ao 4, um por semestre).
    Eu preciso solicitar visto pra começar a fazer esse curso lá né? Tendo em vista que dura mais que 90 dias o semestre deles.

    1. Vida na Universidade

      Olá, Gustavo. Tudo bem?

      Para períodos superiores a 90 dias e inferiores a 1 ano, é necessário o visto de estada temporária (ver o seguinte link: https://www.vfsglobal.com/portugal/brazil/temporary-visa.html). Já para períodos superiores a 1 ano, é necessário o Visto de Residência (https://www.vfsglobal.com/portugal/brazil/residency-visa.html). Os links são do site VFS Global, por meio do qual as solicitações de visto são feitas.

      Esperamos haver te ajudado.

      Um abraço.

  5. Bárbara

    Olá, Bom dia!
    Meu noivo está indo para Portugal com visto de estudante temporário. Como ainda não somos casados, consigo mesmo assim o reagrupamento familiar?
    Se eu me inscrever em um curso de menos de 3 meses, o consulado aceita o meu pedido de visto de estudante?

    1. Vida na Universidade

      Olá, Bárbara. Tudo bem?

      Em relação a sua primeira pergunta, a resposta é não. O reagrupamento familiar “destina-se aos familiares (cônjuge, filhos com até 24 anos, dependentes legais, etc) de detentores de visto de residência em Portugal”, conforme as informações constantes no site da VFS Global, por onde a solicitação deve ser feita (https://www.vfsglobal.com/portugal/Brazil/residency-visa.html). Isso significa que é preciso comprovação da conjugalidade (mediante apresentação da certidão de casamento) e que o reagrupamento familiar só é possível caso o visto de seu noivo seja de residência para fins de estudo (superior a 1 ano).

      Sobre sua segunda pergunta, se sua intenção é permanecer em Portugal por um período de até 3 meses, não é necessário visto, pois entrará como turista. Se for por um período superior a 3 meses, é recomendável que a duração do curso seja superior a 3 meses também para justificar a solicitação do “Visto de Estada Temporária para permanências períodos superiores a 3 meses; frequência de programas de estudo, intercâmbio de estudantes, estágio profissional não remunerado, voluntariado”, conforme as informações no link a seguir: https://www.vfsglobal.com/portugal/Brazil/temporary-visa.html.

      Esperamos haver te ajudado.

      Um abraço.

  6. Marco Túlio

    Olá Boa Tarde
    tenho formação superior em enfermagem no brasil e gostaria de conseguir o visto de estudante com residencia superior a 1 ano.
    Conseguiria ser aceito em cursos de pós graduação ou Mestrado ligados a enfermagem em Portugal tendo formação bacharel no brasil ?
    E se eu optar por fazer outra graduação de enfermagem em Portugal, consigo eliminar matérias ?

    Desde já agradeço

    1. Vida na Universidade

      Boa tarde, Marco Túlio. Tudo bem?

      Em relação a sua primeira pergunta, sim, conseguiria. Em Portugal, não existe essa divisão entre bacharelado e licenciatura (na verdade, todos que concluem uma graduação recebem o grau de licenciado). Há vários estudantes brasileiros, formados em diversas áreas, fazendo mestrado em Portugal sem que tenham, necessariamente, cursado uma licenciatura durante a graduação no Brasil.

      Sobre a equivalência de disciplinas, sugerimos que você, primeiramente, procure uma instituição de ensino superior portuguesa que tenha o curso de enfermagem similar ao que você se graduou. Isso pode ser feito acessando o site das universidades e conferindo as disciplinas e ementas do curso em questão. Para te auxiliar com essa pesquisa de instituições e cursos, deixamos o link da Direção Geral de Ensino Superior de Portugal: https://www.dges.gov.pt/pt/pesquisa_cursos_instituicoes?plid=372

      Esperamos haver te ajudado.

      Um abraço.

      1. William Fernandes da Costa

        Qual o valor necessário para conseguir o visto de estudante, qual valor precisa comprovar através de extrato bancário???

  7. Jeferson Luiz Batista

    Boa noite,
    posso mudar de curso (ou instituição de ensino) após já ter conseguido o visto de estudante?

    Obrigado,
    Jeferson Batista

    1. Vida na Universidade

      Olá, Jeferson. Tudo bem?

      Não temos informações sobre estudantes que tiveram problemas com o visto em função de troca de curso ou instituição. Normalmente, o que não pode é abandonar o curso e permanecer com o visto de estudante, pois toda a documentação comprovativa de matrícula e pagamento em dia deverá ser apresentada quando da renovação do mesmo.

      Esperamos haver te ajudado.

      Um abraço.

  8. João Victor Giglioti da Silva

    Olá boa tarde, me chamo João e fui aceito no mestrado na universidade do porto, eu já solicitei a declaração de aceite da universidade, mas não sei qual seria o visto correto para dar entrada, poderia me ajudar?

    Obrogado.

  9. Patricia

    Vou fazer um estágio de 3 meses em Portugal e já tenho a carta de aceite da Universidade. Para períodos inferiores a 3 meses, eu também preciso de visto? Qual o tipo?

    1. Vida na Universidade

      Olá, Patricia.

      Se teu estágio tem duração de três meses, deve-se solicitar o visto de estada temporária para estudo (indicado para períodos entre 3 meses e 1 ano). Normalmente, não se solicita visto para pessoas provenientes do Brasil que ficarão menos de 3 meses (turistas, por exemplo, podem permanecer em Portugal por até 3 meses, desde que hajam entrado legalmente).
      Para mais informações, acesse: https://www.vfsglobal.com/portugal/Brazil/temporary-visa.html

      Esperamos haver te ajudado.

      Um abraço.

  10. Boa noite, Talvez possa me tirar uma dúvida.
    Caso eu consiga o visto de estudante superior a 1 ano, eu consigo o reagrupamento familiar ainda estando no Brasil para que minha cônjuje possa ir junto comigo para Pt? ou terei que ir e estando lá, faço o pedido?

    1. Vida na Universidade

      Olá, Tulio.

      Caso você esteja em Portugal e sua cônjuge não, você faz o pedido de reagrupamento ao SEF (pedido com familiar fora do território nacional). Se ela já estiver em Portugal, ela ou você mesmo podem fazer o pedido de reagrupamento (pedido com familiar no território nacional). Nesse segundo caso, lembramos que os familiares que não possuem o visto devem ingressar legalmente em Portugal (como turistas, por exemplo) para, posteriormente, solicitarem o reagrupamento.
      Para mais informações, consulte os links sobre reagrupamento familiar no final do artigo.

      Esperamos haver te ajudado.

      Um abraço.

  11. Maicon

    Olá, eu como titular do visto de estudante os meus dependentes recebe o visto nós passaportes ou eu embarco com eles para Portugal como meus dependentes apresentando apenas o meu visto?

    1. Vida na Universidade

      Olá, Maicon.

      Caso você esteja em Portugal e seus dependentes não, você faz o pedido de reagrupamento ao SEF (pedido com familiar fora do território nacional). Se todos já estiverem em Portugal, os próprios dependentes ou você mesmo podem fazer o pedido de reagrupamento (pedido com familiar no território nacional). Nesse segundo caso, lembramos que os familiares que não possuem o visto devem ingressar legalmente em Portugal (como turistas, por exemplo) para, posteriormente, solicitarem o reagrupamento.
      Para mais informações, consulte os links sobre reagrupamento no final do artigo.

      Esperamos haver te ajudado.

      Um abraço.

  12. Ana

    O recibo de matrícula e pagamento do curso serve como carta de aceitação da Universidade?

    Consigo visto de estudante com curso ou apenas para universidade?

    1. Vida na Universidade

      Boa tarde, Ana. Tudo bem?

      Sobre sua primeira pergunta, te respondemos que a carta de aceite é um documento fundamental, pois, por meio dela, a instituição de ensino superior informará que você foi aceita como estudante.

      Em relação à segunda pergunta, o tipo de visto varia de acordo com a duração. Se essa for superior a 3 meses e inferior ou igual a 1 ano, o visto a ser solicitado é o de Estada Temporária. Já se for superior a 1 ano, solicita-se o de Residência para Estudo.

      Seguem dois links do site da VFS Global para mais informações:

      https://www.vfsglobal.com/portugal/Brazil/residency-visa.html

      https://www.vfsglobal.com/portugal/Brazil/temporary-visa.html

      Esperamos haver te ajudado.

      Um abraço.

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